Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 189, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a concessão do Beneficio Previdenciário de Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora Damiana Genoveva da Conceição, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade à Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011 que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás, c/c com o inciso I, do § 1º, do artigo 40 da Constituição Federativa do Brasil, Emenda Constitucional nº 070/12 e demais disposições vigentes aplicáveis à espécie,

DECRETA:

Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de DAMIANA GENOVEVA DA CONCEIÇÃO, Cargo de Gari I, Matrícula nº 11412, Nível, Classe C, da Secretaria Municipal de Administração desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
Salário Base (30) (R$ 954,00* 17,17/30 - R$546,00
Quinquênio (15%) (R$ 143,10 * 17,17/30 - R$81,90
Complemento Constitucional - R$326,10
Total do Provento - R$ 954,00
II - A forma de reajuste do provento de aposentadoria será realizada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 1° (primeiro) do mês de junho do ano de 2018.
Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. De Oliveira Naves de Lima Gestora Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 189-2018