Art. 1º Conceder o Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARTA APARECIDA FERREIRA SANTOS, Cargo de Gari I, Matrícula nº 11492, Nível I, Classe C, da Fundo Municipal de Saúde desta Municipalidade.
I - O valor mensal do benefício previdenciário da Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será da seguinte forma:
Salário Base (30) (R$ 954,00 * 17,10/30 - R$543,78
Quinquênio (15%) (R$ 143,10 * 17,10/30 - R$81,57
Complemento Constitucional - R$328,65
Total do Provento - R$ 954,00
II -
A forma de reajuste do provento de aposentadoria será realizada em conformidade com a Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
III - O pagamento do benefício fica a cargo do SANTA HELENA PREV, conforme o que preceitua a Lei Municipal nº 2605/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 1° (primeiro) do mês de junho do ano de2018.