Art. 1º Fica Alterada a redação das atribuições do Cargo de Fiscal de Tributos Municipais I, do Anexo Único da Lei nº 2.607/2011, de 22 de dezembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
TITULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I
ATIVIDADES
Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta;
Examinar a escrituração contábil:
Fazer levantamentos contábeis
Exercer a fiscalização tributária no âmbito municipal
Fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município:
Expedir autuações fiscais e intimações:
Funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação;
Expedir guias de recolhimento e efetuar lançamentos de tributos:
Constituir e/ou fazer lançamento de crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes ou das pessoas ai eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que visem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias;
Realizar junto a estabelecimentos e órgãos públicos verificações, objetivando revisar complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização
Realizar diligencias com objetivo de instruir processos administrativos tributários ou programas de fiscalização:
Desenvolver atividades de apoio a pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, e arrecadação de fiscalização:
Chefiar as coordenações vinculadas a administração tributária
Exercer assessorias técnicas vinculadas a administração tributária:
Participar de sindicâncias inquéritos administrativos:
Desempenhar funções na administração por designação superior;
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.
REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio em Técnico em Contabilidade ou cursando ou tenha concluído Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração e ou área afins.
Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.