Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao Sr. JOÃO BATISTA DOS SANTOS, servidor desta Prefeitura, ocupante do cargo de Motorista I, Matrícula 365, nível III, Classe C, Letra A, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.144,00 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.107,32 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (31,07/35*1.107,32) | R$ 1.046,58 |
Complementação Constitucional | R$ 00,00 |
Valor do Provento | R$ 971,37 |
Art. 2º
A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º
O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/10/2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.