Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 166, DE 09 DE MAIO DE 2018.

Revoga o decreto 68/2018 e concede aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao servidor ao servidor JOSÉ DIVINO BARBOSA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º da Constituição Federal e do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao Sr. JOSE DIVINO BARBOSA DOS SANTOS, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo que valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário Base (R$954,00*14,96/35) R$ 407,63
Quinquenio (02) (R$ 94,40*14,6/35) R$ 40,76
Complemento Constitucional R$ 505,61
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 954,00
Art. 2º A aposentadoria se enquadra no artigo 40, §1º, inciso I e§1º da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Santa Helena Goiás - conforme a Lei Municipal nº 2605/2012 e posteriores alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo à 01/02/2018.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 09 dias do mês de maio de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. De Oliveira Gestora Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO Nº 166-2018