Art. 1º Fica concedida aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao Sr. JOSE DIVINO BARBOSA DOS SANTOS, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, sendo que valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Salário Base (R$954,00*14,96/35) | R$ 407,63 |
Quinquenio (02) (R$ 94,40*14,6/35) | R$ 40,76 |
Complemento Constitucional | R$ 505,61 |
TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 954,00 |
Art. 2º A
aposentadoria se enquadra no artigo 40, §1º, inciso I e§1º da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º
O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Santa Helena Goiás - conforme a Lei Municipal nº 2605/2012 e posteriores alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo à 01/02/2018.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.