Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.436, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Redime espólio do imposto de transmissão "inter-vivos".

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica remido do imposto de transmissão "inter-vivos", instituído pela Lei Municipal nº 1.384, de 16-12-88, para efeito de cessão de direitos dos demais herdeiros para a viúva do Vice-Prefeito João Batista da Silva, todos os bens constantes do espolio por ele deixados.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 24 de Novembro de 1989. Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secr. Geral da Prefeitura

Lista de anexos:

Lei n 1436-1989