Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.744, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 2.605 de 22 de Dezembro de 2011, que criou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Helena de Goiás e dá outras previdências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.605/2011 o § 4º, que terá a seguinte redação:
Art. 6º
Art. 2º. Fica revogado parágrafo § 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 2,605/2011 e o parágrafo § 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. O Art. 10 da Lei Municipal nº 2.605/2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 10 - A perda da condição de dependente ocorre:
I - para o cônjuge
II - para companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com segurado ou segurada, enquanto não lhe for assegurada à prestação de alimentos;
a) Pela cessação da invalidez ou da dependência econômica;
b) Pelo falecimento;
Art. 4º. O inciso II do § 6º do artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
§ 6º...
I - ...
Art. 5º. Fica acrescido ao artigo 15 da Lei Municipal nº 2.605/2011, o § 10, que terá a seguinte redação:
Art. 15.
Art. 6º. O Artigo 68 da Lei Municipal nº 2.605/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O caput do artigo 79 da Lei Municipal nº 2.605/2011, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O § 8º do Artigo 83 passa a ter a seguinte redação:
Art. 83.
Art. 9º. O artigo 88 da Lei Municipal nº 2.605/2011 terá a seguinte redação:
Art. 10. Fica revogada o artigo 90 da Lei Municipal 2.605/2011.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 16 dias do mês de Outubro de 2014. Dr. Judson Lourenço da Silva Sebastião Alves de Paiva Júnior Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2744-2014