Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.048, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a alteração do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.309, de 25 de novembro de 2005, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.309 de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar da seguinte forma.
Art. 2º Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.309 de 25 de novembro de 2005, passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 4º Os demais artigos da referida Lei permanecerão inalterados:
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás , aos 13 do mês de dezembro 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3048-2019