Art. 1º O caput do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.309 de 25 de novembro de 2005, passa a vigorar da seguinte forma.
Art. 2º Os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.309 de 25 de novembro de 2005, passam a vigorar da seguinte forma:
"XII - Um representante da Câmara Municipal, escolhido em plenário, pela maioria simples dos presentes.
Art. 3º Ficam revogados o §1°, §2º e §3°, do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.309 de 25 de novembro de 2005.
Art. 4º Os demais artigos da referida Lei permanecerão inalterados:
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.