Art. 1º - Fica criado a tabela nº XII, na Lei Municipal nº 1518/90, de 31 de dezembro de 1990, que passa a vigorar conforme redação em anexo, sendo instituídas para os serviços de trânsito e transportes dentro do município de Santa Helena de Goiás.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.