Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 2.940/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, o seguinte:
UNIDADE: 0101 - CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0001 - MANUTENCAO DO LEGISLATIVO
AÇÃO: CONTRIBUICAO
META: Contribuição a UVEGO - União das Câmaras E Vereadores do Estado de Goiás
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade 2018 2019 2020 2021 - 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 2.917/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de crédito especial no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), para a cobertura da despesa na seguinte dotação orçamentária:
Gestão | Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor |
01 | 01 | 0101 | 01 | 031 | 0001 | 100 | 335041 | R$ 10.000,00 |
Art. 4º Para a cobertura do crédito aberto no total de R$10.000,00 (Dez mil reais), na fonte (100), será reduzido da seguinte dotação:
Órgão | Unidade | Função | Sub Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Fixa | Valor |
01 | 0101 | 01 | 031 | 0001 | 2001 | 100 | 339039 | 011 | R$ 10.000,00 |
Art. 5º Fica autorizado à abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, caso seja necessário, até limite fixado na Lei nº 2.917/2017.
Art. 6º Fica autorizado às realizações das alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual (PPA) de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, bem como na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, para a eficácia da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.