Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.996, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Altera a Lei nº 2.940, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, a Lei nº 2.917, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e a Lei nº 2.939, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 2.940/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e posteriores alterações, o seguinte:
UNIDADE: 0101 - CAMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0001 - MANUTENCAO DO LEGISLATIVO
AÇÃO: CONTRIBUICAO
META: Contribuição a UVEGO - União das Câmaras E Vereadores do Estado de Goiás
UNIDADE DE MEDIDA: Unidade 2018 2019 2020 2021 - 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 2.917/2017, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de crédito especial no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), para a cobertura da despesa na seguinte dotação orçamentária:
Gestão Órgão Unidade Função Sub Função Programa Projeto/ Atividade Fonte  Elemento Valor
01 01 0101 01 031 0001 100 335041 R$ 10.000,00
Art. 4º Para a cobertura do crédito aberto no total de R$10.000,00 (Dez mil reais), na fonte (100), será reduzido da seguinte dotação:
Órgão  Unidade Função Sub Função  Programa Projeto/ Atividade Fonte  Elemento Fixa Valor
01 0101 01 031 0001 2001 100 339039 011 R$ 10.000,00
Art. 5º Fica autorizado à abertura de Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, caso seja necessário, até limite fixado na Lei nº 2.917/2017.
Art. 6º Fica autorizado às realizações das alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual (PPA) de 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018, bem como na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2018, para a eficácia da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás , aos 22 do mês de agosto de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 2996-2018