Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal e Poder Legislativo autorizado a abrir no vigente orçamento, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de mais 20% (Vinte por cento) das despesas fixadas para o exercício de 2021, mantendo o percentual de 80% (Oitenta por cento) aprovado na Lei Municipal n°.3087/2020 (LOA 2021), perfazendo um percentual total de 100% (Cem por cento).
Art. 2º Para cobertura do crédito constante do artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes do excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43 da Lei N°.4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a entrada em vigor da Lei n.º 3.087/2020. (LOA 2021).
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3138-2021