Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 486, DE 09 DE JULHO DE 1973.

Altera dispositivo da Lei:

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena Goiás, Decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Ficam elevados, a partir de 01 de maio deste ano, para Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) os vencimentos mensais de Professor Leigo de Ensino Primário e Merendeira Escolar, a que se refere a Lei Municipal nº 471, de 30 de março do corrente exercício.
Art. 2º - Em consonância com a legislação superior, nenhum servidor municipal, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas ou por dispositivos estatuários, poderá perceber menos do salário mínimo vigente nesta região.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação nos placardes desta Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, em 09 de Julho de 1973. 151º da Independência e 84º da República. Turmim Azevedo Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secretário

Lista de anexos:

Lei n 486-1973