Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Revoga o Decreto 67/2020 e Concede benefício de pensão por morte a: ROBERIO VICENTE MARTINS em decorrência do falecimento de EDILDE TIBURCIO MOTA e dá outras providências. DECRETA:

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao dependente ROBERIO VICENTE MARTINS, inscrito no CPF sob nº 228.761.462-15, ante o falecimento da servidora aposentada EDILDE TIBURCIO MOTA, que era ocupante do cargo de Merendeira, sob a matrícula 188, inscrita no CPF sob nº 130.895.362-34, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do Art. 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 1.045,00
Quinquênio (25%) R$ 261,25
Valor Total do Benefício R$ 1.306,25
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 11/08/2020, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º A pensão terá cota única, ante a ausência de outros dependentes, nos termos dos Art. 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Pensionista Grau de Parentesco Nascimento Extinção da Pensão  
Robélio Vicente Martins Companheiro 14/10/2020 Vitalícia
Art. 4º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto 24306 Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011; e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 11 (Onze) do mês de agosto do ano de 2020.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora-Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec. 111-2021