Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 11 DE MAIO DE 2022.

"Dispõe sobre a criação de cargos e vagas, para provimento em regime jurídico estatutário e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1°. Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Para realizar as despesas decorrentes da aplicação deste Projeto de Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previstas na LDO e PPA para o exercício de 2022, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais se necessário.
Art. 3º. Os novos cargos e vagas criadas terão suas atribuições definidas conforme Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 006/2018.
Art. 4°. O provimento das vagas será efetivado mediante decreto de nomeação para ocupação do cargo em comissão.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de maio de 2022. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LCP n 013-2022