Art. 1º. O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º -
Art. 2º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com o seguinte § 5º:
Art. 3º - Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.