Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.102, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. O § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º -
Art. 2º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com o seguinte § 5º:
Art. 3º - Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.873, de 27 de setembro de 2016.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 11 dias do mês de março de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3102-2021