Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Corona vírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou insuficiência de doses previstas para imunizar os cidadãos, a fim de garantir a cobertura total de toda a população de Santa Helena de Goiás-GO.
§ 1º. O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de Consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
§ 2º. Em caso de vacina com pendência de autorização por mais de 72 horas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países, fica o presente município autorizado também a realizar sua aquisição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente no montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), para abarcar as despesas com a aquisição das doses, com a inclusão de Programa, Ação e Metas no PPA- Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.