Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 3.100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza o Município de Santa Helena de Goiás a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo Corona vírus (covid-19), aprovadas pela ANVISA, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou insuficiência de doses previstas para imunizar a população, inclui metas na PPA, altera a LOA e LDO e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE GOIÁS APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vacinas com eficácia comprovada contra o novo Corona vírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação ou insuficiência de doses previstas para imunizar os cidadãos, a fim de garantir a cobertura total de toda a população de Santa Helena de Goiás-GO.
§ 1º. O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de Consórcios com estados e/ou municípios da federação, a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas, especialmente através de órgãos e instituições públicas.
§ 2º. Em caso de vacina com pendência de autorização por mais de 72 horas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países, fica o presente município autorizado também a realizar sua aquisição.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional de natureza especial no orçamento vigente no montante de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais), para abarcar as despesas com a aquisição das doses, com a inclusão de Programa, Ação e Metas no PPA- Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA- Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 3100-2021