Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de ADÃO CARDOSO MENDONÇA, servidor desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 326.954.031-00, ocupante do cargo de Gari I, Matrícula 821, da Prefeitura Municipal, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração Última Remuneração | R$ 1.265,00 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.090,41 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (24,71/35=0,7006xmédia) | R$ 770,07 |
Complementação Constitucional | R$ 329,93 |
Valor do Provento | R$ 1.100,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no Art. 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/03/2021.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE