Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a Servidora NEUSA BENTO LUCINDO, ocupante do cargo de Merendeira I, Matrícula 665, nível I, Classe A, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.124,40 |
Valor da média aritmética simples | R$ 808,98 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (20,83/30) | R$ 561,70 |
Complementação Constitucional | R$ 375,30 |
Valor do Provento | R$ 937,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/12/2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE