Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 465, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

Concede Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais a servidora ORIPA APARECIDA DA SILVA, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003 e do artigo 24 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcional a Sra. ORIPA APARECIDA DA SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Gari, sendo que valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário Base (30) (937,00 x 17,81/30) R$ 556,27
Quinquênio (3) (15%) (R$ 140,55 x 17,81/30) R$ 83,44
Complemento Constitucional R$ 297,28
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 937,00
Art. 2º - A aposentadoria se enquadra no artigo 40, §1º, inciso I da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - Estado de Goiás - conforme a Lei Municipal nº 2605/2011, de 22 de Dezembro de 2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01 de Outubro de 2017, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de Outubro de 2017 João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec. 465-2017