Art. 1º - Fica concedida Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcional a Sra. ORIPA APARECIDA DA SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Gari, sendo que valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Salário Base (30) (937,00 x 17,81/30) | R$ 556,27 |
Quinquênio (3) (15%) (R$ 140,55 x 17,81/30) | R$ 83,44 |
Complemento Constitucional | R$ 297,28 |
TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 937,00 |
Art. 2º - A aposentadoria se enquadra no artigo 40, §1º, inciso I da CF/88, no artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012), sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - O pagamento do benefício de Aposentadoria fica a cargo do Fundo de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - Estado de Goiás - conforme a Lei Municipal nº 2605/2011, de 22 de Dezembro de 2011, e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01 de Outubro de 2017, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.