Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 085, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.

Concede beneficio de pensão por morte a Meriza Pereira dos Santos em decorrência do falecimento de Divino Eterno de Souza e dá outras providências.

O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte a DIVINO ETERNO DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 218.610.561-68, ante o falecimento da servidora Meriza Pereira dos Santos, ocupante do cargo de Gari I, inscrito no CPF sob nº 000.789.791-02, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 1.100,00
Quinquênio (3) (15%) R$ 165,00
Valor do Provento R$ 1.265,00
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do requerimento, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/02/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, aos 01 dia do mês de Fevereiro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda. de Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Dec 085-2021