Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial, através de decreto(s) do Prefeito Municipal, no valor de Cr$ 6.606.600,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), para empenhos dos Auxílios Funerais abaixo especificados:
10 HABITAÇÃO E URBANISMO
10.60 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
10.60.326 SERVIÇOS FUNERAIS
3.2.5.0 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.9 AUXÍLIO FUNERAL, a quem de direito, por morte dos servidores municipais GERALDO BORBA NUNES e APARECIDA DE LOURDES GARCIA DA SILVA, no valor de Cr$ 6.606.600,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil e seiscentos cruzeiros), correspondente a um salário mínimo "per capita", com broquel na Lei Municipal nº 1664, de 30-11-92, Art. 103.
Art. 2º Indica-se, como recurso para cobrir a despesa mencionada no Artigo 19, a anulação da seguinte do tação orçamentária: 99.99.999 - Reserva de Contingência Cr$ 6.606.600,00 (seis milhões, seiscentos e seis mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.