Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 323, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Concede beneficio de aposentadoria voluntária por idade a Sra. ZULEICA ALVES DA COSTA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, a Sra. ZULEICA ALVES DA COSTA, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Merendeira, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.171,25
Valor da média aritmética simples R$ 897,93
Valor provento conforme EC 41/2003 (28,73/30*897,93) R$ 859,92
Complementação Constitucional R$ 77,08
Valor do Provento R$ 937,00
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás – SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01/05/2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de maio de 2017. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Superintendente - SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Dec. 323-2017