Art. 1º O Anexo III (Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas) da Lei Municipal nº 1.618 de 18 de março de 1992 e suas alterações passa a integrar a Lei Municipal 1.618 de 18/03/1992 com nova redação, apenso a esta Lei.
Art. 2° Fica determinado o prazo de 90 (noventa) dias para o Chefe do Executivo Municipal possa promover as adequações administrativas necessárias para a execução da presente Lei.
Art. 3° Se necessário, fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito(s) de natureza especial ou suplementar, através de decreto(s) para contabilizar as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura Municipal, tendo seus efeitos retroativos a 01 de abril de 2005.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.