Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 239, DE 18 DE JULHO DE 2012.

Faz recondução dos conselheiros e suplentes para o Conselho de Previdência de Santa Helena de Goiás.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 62, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, Considerando o Decreto nº 283 de 18 de Julho de 2012.

Considerando o artigo 83 $1º da Lei Municipal nº 2.605/2011.

Considerando que foram cumpridos os trâmites legais, para a escolha dos membros do Conselho.

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos os membros do Conselho de Previdência por mais dois anos;
Art. 2º O Presidente do Conselho será escolhido pelos seus pares na primeira reunião ordinária do CMP, conforme disposto no artigo 83, §3º, da Lei Municipal nº 2.605/2011.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no placar da Prefeitura.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 02 dias do mês de agosto de 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. De Oliveira Gestora Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO 239-2018