Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais à servidora ALCINA FERREIRA DA SILVA, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari, Matrícula 23, nível I, Classe C, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.144,80 |
Valor da média aritmética simples | R$ 862,82 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (22,08/30x0,74) | R$ 635,57 |
Complementação Constitucional | R$ 318,43 |
Valor do Provento | R$ 954,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/08/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE