Art. 1º - O cargo de Maestro da Banda de Música passa a ser regido pela CLT, com vencimentos mensais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a partir do dia 1º (primeiro) de agosto do corrente exercício.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação nos placares da Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário.