Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.553, DE 09 DE AGOSTO DE 1991.

Dispõe sobre o reajuste salarial do cargo de Mestre de Banda de Música e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O salário mensal do cargo de Mestre de Banda de Música, criado pela Lei nº 471, de 22/03/73, e passado para o regime jurídico da CLT através da Lei nº 792, de 05/09/79, fica reajustado em C$ 100.000,00 (com mil cruzeiros).
Art. 2º Com fulcro no Art. 37.IX da Constituição Federal e Art. 92.x da Constituição Estadual, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar 01 Mestre de Banda de Música para, durante o período máximo de 01 (um) ano, ministrar aulas musicais e reger a Banda em formação, de propriedade do Município, com efeito retroativo à data de 16 de julho de 1991.
Art. 3º se for necessário trazer Mestre de fora, que não tenha residência nesta cidade, o município poderá pagar as despesas de passagens de ônibus, hospedagem e alimentação ou o aluguel de uma casa modesta, em vez das despesas supra citadas.
Art. 4º Havendo necessidade, o Prefeito Municipal deverá abrir crédito especial ou adicional, ou ainda fazer suplementação de verbas, através de decreto (s), para recurso contábil das despesas especificadas nesta Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, 09 de agosto de 1991 Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Silva Secretário Geral da Prefeitura

Lista de anexos:

Lei n 1553-1991