Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais à servidora MARIA LÚCIA DA CRUZ SOARES, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 588, nivel I, Classe A, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.192,50 |
Valor da média aritmética simples | R$ 863,29 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (26,21/30) | R$ 788,31 |
Complementação Constitucional | R$ 165,69 |
Valor do Provento | R$ 954,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/08/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE