Art. 1° - O Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, estabelecido na Lei Municipal nº 2.310/05, de 27 de dezembro de 2005, fica alterado para nele ser incluído o seguinte programa e projeto a ser desenvolvido nos exercícios de 2007 a 2009, conforme ANEXO ÚNICO - SISTEMA DE ELABORAÇÃO DO PPA, componente da presente Lei.
Art. 2° - O Programa ora incluído no PPA 2006/2009, será financiado com recursos provenientes de: excesso de arrecadação na forma preconizada no inciso I do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás e ainda de convênios a serem firmados.
Parágrafo Único - Com a inclusão deste programa o Plano Plurianual 2006/2009 ficará acrescentado em cada exercício, a partir de 2007, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir no vigente orçamento, através de Decreto, um crédito especial até o valor necessário para execução de parte do projeto especificado no anexo único, e nos demais, ou seja: 2007, 2008 e 2009 créditos suplementares necessários para a completa execução do programa e projeto especificado no anexo único da presente Lei.
Art. 4° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênios com o ESTADO DE GOIÁS e com a UNIÃO para implantação do programa referido nesta lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.