Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 2.349, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

Altera o PPA 2006/2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009, estabelecido na Lei Municipal nº 2.310/05, de 27 de dezembro de 2005, fica alterado para nele ser incluído o seguinte programa e projeto a ser desenvolvido nos exercícios de 2007 a 2009, conforme ANEXO ÚNICO - SISTEMA DE ELABORAÇÃO DO PPA, componente da presente Lei.
Art. 2° - O Programa ora incluído no PPA 2006/2009, será financiado com recursos provenientes de: excesso de arrecadação na forma preconizada no inciso I do § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, transferências voluntárias da União e do Estado de Goiás e ainda de convênios a serem firmados.
Parágrafo Único - Com a inclusão deste programa o Plano Plurianual 2006/2009 ficará acrescentado em cada exercício, a partir de 2007, do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir no vigente orçamento, através de Decreto, um crédito especial até o valor necessário para execução de parte do projeto especificado no anexo único, e nos demais, ou seja: 2007, 2008 e 2009 créditos suplementares necessários para a completa execução do programa e projeto especificado no anexo único da presente Lei.
Art. 4° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convênios com o ESTADO DE GOIÁS e com a UNIÃO para implantação do programa referido nesta lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Da Prefeita Municipal De Santa Helena De Goiás, 13 De Junho de 2006. Raquel Mendes Vieira Rodrigues Prefeita Municipal Daniel Humberto De Sousa Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Lista de anexos:

Lei n 2349-2006