Art. 1º - Os vencimentos do cargo de Eletricista, criado pela Lei Municipal nº 471, de 30/03/73, sob a égide da C.L.T. ficam reajustados Para Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros), a partir de 01 de dezembro de 1977.
Art. 2º - Fica ratificado o quantitativo do cargo, em número de 02 (dois), nos termos da referida lei.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação nos placares da Prefeitura, revogando-se as disposições em contrário.