Art. 1º - Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/05 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, ao servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, o senhor Valdeci da Costa Bento.
Art. 2º - Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração do segurado no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - salário base R$ 937,00;
II - quinquênio R$ 327,95 - Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - proventos mensais R$ 1.264,95.
§ 1º - Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º - Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/04/2017.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE