Art. 1º Ficam reajustados, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1992, o vencimento e o salário de todo o pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, abrangido pelos Quadros EFETIVO, SUPLEMENTAR e de PROVIMENTO EM COMISSÃO, instituídos pela Lei nº 1.618, de 18 de março de 1992, em oitenta por cento.
Art. 2º O reajuste objeto desta Lei incide sobre vencimento e o salário percebidos no mês de agosto de 1992.
Art. 3º Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer suplementação de recursos orçamentários, através de decretos, para o empenho da despesa proveniente do reajuste aqui tratado.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em placards da Prefeitura.