Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 1.655, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.

Dispõe sobre reajuste de vencimento e salário do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, com efeito retroativo a 1º de setembro de 1992, o vencimento e o salário de todo o pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, abrangido pelos Quadros EFETIVO, SUPLEMENTAR e de PROVIMENTO EM COMISSÃO, instituídos pela Lei nº 1.618, de 18 de março de 1992, em oitenta por cento.
Art. 2º O reajuste objeto desta Lei incide sobre vencimento e o salário percebidos no mês de agosto de 1992.
Art. 3º Se for necessário, deverá o Prefeito Municipal abrir crédito especial ou fazer suplementação de recursos orçamentários, através de decretos, para o empenho da despesa proveniente do reajuste aqui tratado.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação em placards da Prefeitura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, 22 de Setembro de 1992. Avimar Jacinto Cabral Prefeito Municipal César de Freitas Farias Secr. Municipal de Administração

Lista de anexos:

Lei n 1655-1992