Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 066, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.

Concede beneficio de pensão por morte a: CARLOS MARTINS DE FREITAS em decorrência do falecimento de ALICE ANDALÉCIO LOURENÇO DA SILVA e dá outras providências.

O Prefeito De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de Pensão por Morte ao dependente CARLOS MARTINS DE FREITAS, inscrito no CPF sob nº 360.922.906-34, ante o falecimento da servidora aposentada ALICE ANDALECIO LOURENÇO DA SILVA, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, sob a matrícula 30029, inscrita no CPF sob nº 167.346.021-68, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Salário base R$ 1.045,00
Valor Total do Benefício R$ 1.045,00
Art. 2º - A pensão por morte será devida a partir da data do óbito, ocorrido em 17/06/2020, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º - A pensão terá cota única, ante a ausência de outros dependentes, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Pensionista Grau de Parentesco Nascimento Extinção da Pensão
Carlos Martins de Freitas Companheiro 15/10/1958 Vitalícia
Art. 4º - Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º - O pagamento da aposentadoria fica Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 17 (Dezessete) do mês de junho do ano de 2020.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês de Setembro de 2020. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Dec 066-2020