Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 209, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Designa servidora pública municipal para exercer também a função de fiscal de obras e edificações.

O Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.049 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do Código de Obras e Edificações do Município de Santa Helena de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora pública municipal PAMELA ROBERTA DIAS FRANCO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.369.941-**, para exercer também a função de FISCAL DE OBRAS E EDIFICAÇÕES.
Art. 2º As atribuições e responsabilidades estão previstas na Lei Municipal nº 3.049 de 17 de dezembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena de Goiás-GO, aos 22 dias do mês de junho de 2022 João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Dec 209-2022