Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 140, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Concede beneficio de pensão por morte ao senhor Roque Sousa Santos em decorrência do falecimento da senhora Lucely Martins da Silva e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, § 7°, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte a ROQUE SOUSA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 359.791.511-68, ante o falecimento da servidora Lucely Martins da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Ensino I QS, inscrita no CPF sob nº 359.791.511-68, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Vencimento R$ 1.515,00
Valor do Provento R$ 1.515,00
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do requerimento, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5ºAQ Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 10/03/2022.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 01 dia do mês de abril de de 2022 João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda de Oliveira Gestora - Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 140-2022