Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte a ROQUE SOUSA SANTOS, inscrito no CPF sob nº 359.791.511-68, ante o falecimento da servidora Lucely Martins da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Ensino I QS, inscrita no CPF sob nº 359.791.511-68, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Vencimento | R$ 1.515,00 |
Valor do Provento | R$ 1.515,00 |
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do requerimento, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 4º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 5ºAQ Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 10/03/2022.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;