Art. 1º - Fica concedida aposentadoria por idade ao Sr. JAIME LEÃO DA SILVA, servidor desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.082,14 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.030,70 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (14,44/35*1.082,14) | R$ 446,46 |
Complementação Constitucional | R$ 490,54 |
Valor do Provento | R$ 937,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40, §1º, inc. II, da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 16 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.