Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 122, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Revoga o Decreto 099/2022, por erro material, e concede beneficio de aposentadoria voluntária com proventos integrais à Servidora LEILDA DE MOURA PONOTES DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município; no exercício da direção superior da administração.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de aposentadoria voluntária, com fulcro no Art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PIV, senhora LEILDA DE MOURA PONTES DE OLIVEIRA, registrada sob a matrícula 437, inscrita no CPF sob nº 812.399,391-91.
Art. 2º Os proventos integrais equivalerão à totalidade da última remuneração da segurada no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, compreendendo especificamente:
I - Salário Base R$ 3.227,15;
II - Quinquênio R$ 806,78; (Art. 34 da Lei Municipal 2.211/2003);
III - Titularidade R$ 968,15;
III - Proventos mensais R$ 5.002,08.
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01/03/2022.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Santa Helena de Goiás-GO, aos 16 dia do mês de março de de 2022 João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 122-2022