Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 115, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Revoga o Decreto 411/2021 e concede benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição especial, com proventos integrais pela média em favor da servidora ALICIENE LUIZA SILVA MONTES e dá outras providências.

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea "a" e §5º da Constituição Federal e do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial professor, com proventos pela média, em favor de ALICIENE LUIZA SILVA MONTES, servidora desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 574.787.321-00, ocupante do cargo de Professora PIV, Matrícula 855, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 4.105,28
Valor da média aritmética simples R$ 2.852,76
Valor provento conforme EC 41/2003 R$ 2.852,76
Complementação Constitucional R$ 00,00
Valor do Provento   R$ 2.852,76
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e no Art. 18 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás-GO, aos 15 dia do mês de março de de 2022 João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 115-2022