Art. 1º - Ficam aumentados para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais os vencimentos dos cargos em comissão, símbolo CC-2, criados pela Lei Municipal nº 471, de 30 de março de 1973.
Art. 2º - Ficam reclassificados, no símbolo CC-2, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), os cargos de Chefe do Serviço Urbano de Viação e Obras Públicas (SUVOP), Chefe do Serviço de Educação e Cultura (SEC), Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social(SSAS) e Chefe do Serviço de Finanças (SF) da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.