Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 528, DE 15 DE MAIO DE 1974.

Reclassifica cargos de chefia e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Lei nº 528, de 15 de Maio de 1974.

Art. 1º - Ficam aumentados para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais os vencimentos dos cargos em comissão, símbolo CC-2, criados pela Lei Municipal nº 471, de 30 de março de 1973.
Art. 2º - Ficam reclassificados, no símbolo CC-2, com os vencimentos mensais de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), os cargos de Chefe do Serviço Urbano de Viação e Obras Públicas (SUVOP), Chefe do Serviço de Educação e Cultura (SEC), Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social(SSAS) e Chefe do Serviço de Finanças (SF) da Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, em 15 de Maio de 1974.; 152ª da Independência e 85ª da República. Turmim Azevedo Pefeito Municipal César de Freitas Silva Secretário

Lista de anexos:

Lei n 528-1974