Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

LEI Nº 505, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973.

Fixa vencimentos de cargo isolado.

A Câmara Municipal de Santa Helena de Goiás decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Lei nº 505, de 13 de Novembro de 1973.

Art. 1º - Ficam fixados em Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo isolado, de provimento efetivo mediante concurso público, de Fiscal de Rendas Municipais, criado pela Lei Municipal nº 471, de 30 de março de 1973.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, em 13 de Novembro de 1973; 151ª da Independência e 84ª da República. Turmim Azevedo Pefeito Municipal César de Freitas Silva Secretário

Lista de anexos:

Lei n 505-1973