Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade a Sra. RUTH GOMES LOURENÇO BIANCHI, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, inscrita no CPF sob nº 644.779.671-87, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 1.264,58 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.174,43 |
Valor do provento conforme EC 41/2003 (11,09/30*1.174,43) | R$ 434,27 |
Complementação Constitucional | R$ 563,73 |
Valor do Provento | R$ 998,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/02/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE