Provento de Aposentadoria | R$ 4.195,00 |
Quinquênio (04) (20%) (art. 34 da Lei n° 2.211/2003) | R$ 839,16 |
Titularidade (30%) | R$ 1.258,74 |
TOTAL DO PROVENTO | R$ 6.293,70 |

Município de Santa Helena de Goiás
DECRETO Nº 331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,
CONSIDERANDO que trata-se do procedimento de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n.° 435.858.841-72, no cargo de Professor PIV, baseado em decisão judicial transitado em julgado, processo nº 5154595-41.2019.8.09.0142;
CONSIDERANDO que após análise inicial dos autos, verifica-se que a servidora estava em atividade, tendo recebido até 30/11/2020, sendo assim, requerendo o não pagamento dos proventos retroativos pelo SANTAHELENAPREV, não necessitando retroagir o ato de concessão do beneficio previdenciário, conforme manifestação a ser realizada judicialmente;
CONSIDERANDO na forma acima exposta, que atenderá o que determina a legislação previdenciária, sob pena de ferir o artigo 40, da Constituição Federal por ser esse um ato de altaneira e soberana JUSTIÇA.
CONSIDERANDO que seja analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, a regularidade do ato de concessão de aposentadoria em favor de DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES, julgando pela LEGALIDADE.
DECRETA:
Lista de anexos: