Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 331, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede beneficio de aposentadoria voluntária com proventos integrais, a servidora DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem como a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração,

CONSIDERANDO que trata-se do procedimento de apreciação, para fins de registro, do ato de concessão de aposentadoria em favor de DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica (CPF/MF) sob o n.° 435.858.841-72, no cargo de Professor PIV, baseado em decisão judicial transitado em julgado, processo nº 5154595-41.2019.8.09.0142;

CONSIDERANDO que após análise inicial dos autos, verifica-se que a servidora estava em atividade, tendo recebido até 30/11/2020, sendo assim, requerendo o não pagamento dos proventos retroativos pelo SANTAHELENAPREV, não necessitando retroagir o ato de concessão do beneficio previdenciário, conforme manifestação a ser realizada judicialmente;

CONSIDERANDO na forma acima exposta, que atenderá o que determina a legislação previdenciária, sob pena de ferir o artigo 40, da Constituição Federal por ser esse um ato de altaneira e soberana JUSTIÇA.

CONSIDERANDO que seja analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, a regularidade do ato de concessão de aposentadoria em favor de DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES, julgando pela LEGALIDADE.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o beneficio previdenciário de aposentadoria voluntária, com fulcro no art. 6º, Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 18, da Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011, à servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor PIV, senhora DIVANIR SOARES DE OLIVEIRA NUNES, registrada sob a matrícula 166, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob nº 435.858.841-72.
Art. 2º - O valor mensal do beneficio previdenciário de aposentadoria voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição, corresponderá o valor do salário de contribuição, que representa o seguinte:
Provento de Aposentadoria R$ 4.195,00
Quinquênio (04) (20%) (art. 34 da Lei n° 2.211/2003) R$ 839,16
Titularidade (30%) R$ 1.258,74
TOTAL DO PROVENTO R$ 6.293,70
§ 1º Os proventos serão devidos a partir da publicação deste Decreto, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, por ser um ato administrativo complexo e sujeito a alterações.
§ 2º Os proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.
§ 3º O pagamento do beneficio previdenciário fica a cargo do SANTAHELENAPREV, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2605, de 22 de dezembro de 2011.
§ 4º Fica o SANTAHELENAPREV obrigado a promover a contribuição previdenciária dos servidores aposentados sobre o excedente do valor dos seus proventos seja superior ao teto do RGPS, que representa o valor de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), conforme a Portaria nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/12/2020.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado de Goiás, ao 1° (primeiro) dia do mês de Dezembro de 2020. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda. de Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

Dec 331-2020