Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 132, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

Concede beneficio de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor de servidora MARLENE ROSA DE JESUS e dá outras providências

O Prefeito Do Municipio De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, $1 inciso lll, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n. 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARLENE ROSA DE JESUS, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula 629, Nivel 1, Classe A, da Secretaria Municipal de Administração, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Ultima Remuneração R$ 1.144,80
Valor da média aritmética simples R$ 841,73
Valor provento conforme EC 41/2003 (23,18/30x0,77) R$ 650,38
Complementação Constitucional R$ 303.02
Valor do Provento R$ 954,00
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 de Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 de CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2010.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, Aos 02 Dias Do Mês De Abril De 2018. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora SANTAHELENAPREV

Lista de anexos:

Decreto 132-2018