Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor, com proventos pela média, em favor de ALICIENE LUIZA SILVA MONTES, servidora desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 574.787.321-00, ocupante do cargo de Professora PIV, Matrícula 855, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última Remuneração | R$ 4.105,28 |
Valor da média aritmética simples | R$ 2.852,76 |
Valor provento conforme EC 41/2003 | R$ 2.852,76 |
Complementação Constitucional | R$ 00,00 |
Valor do Provento | R$ 2.852,76 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 41/03 e no Art. 18 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/11/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;