Art. 1º - Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA DIVINA TELES DE ALMEIDA, servidores desta Prefeitura, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula 560, Nível 1, Classe A, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Ultima Remuneração | R$ 1.287,00 |
Valor da média aritmética simples | R$ 1.135,83 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (11,64/30x0,39) | R$ 440,70 |
Complementação Constitucional | R$ 513,30 |
Valor do Provento | R$ 954,00 |
Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o §8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º - O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE