Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA MADALENA SILVA DIAS, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Merendeira I, Matricula 598, Nivel 1, Classe A, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio serà discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Ultima Remuneração | R$ 1.144,80 |
Valor da média aritmética simples | R$ 856,49 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (21,18/30x0,71) | R$ 604,11 |
Complementação Constitucional | R$ 349,89 |
Valor de Provento | R$ 954,00 |
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - Santa Helena Prev, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE