Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 129, DE 02 DE ABRIL DE 2018.

Concede beneficio de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora MARIA MADALENA SILVA DIAS e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, $1 inciso II, alinea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Públicos do Municipio de Santa Helena de Goiás, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de MARIA MADALENA SILVA DIAS, servidora desta Prefeitura, ocupante do cargo de Merendeira I, Matricula 598, Nivel 1, Classe A, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio serà discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Ultima Remuneração   R$ 1.144,80
Valor da média aritmética simples R$ 856,49
Valor provento conforme EC 41/2003 (21,18/30x0,71) R$ 604,11
Complementação Constitucional R$ 349,89
Valor de Provento R$ 954,00  
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - Santa Helena Prev, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2018.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora Santa Helena Prev

Lista de anexos:

Decreto 129-2018