Art. 1º Fica concedido o beneficio de Aposentadoria Voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de FRANCISCO VENANCIO SOARES, servidor desta Prefeitura, ocupante do cargo de Gari I, Matrícula 11524, Nível I, Classe C, da Secretaria Municipal de Administração, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
Última remuneração | R$ 1.097,10 |
Valor da média aritmética simples | R$ 979,20 |
Valor provento conforme EC 41/2003 (11,51/35x0,33) | R$ 322,02 |
Complemento constitucional | R$ 631,98 |
Valor do Provento | R$ 954,00 |
Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no artigo 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8° do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Município de Santa Helena de Goiás - Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/04/2018.