Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 380, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021.

Concede benefício de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em favor da servidora IOLANDA PRAXEDES DO NASCIMENTO PAIXÃO e dá outras providências..

O Prefeito de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal e do artigo 19 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em favor de IOLANDA PRAXEDES DO NASCIMENTO PAIXÃO, servidora desta Prefeitura, inscrito no CPF sob nº 369.172.731-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 851, da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Última Remuneração R$ 1.320,00
Valor da média aritmética simples R$ 1.077,98
Valor provento conforme EC 41/2003 (27,96/30=0,932xmédia) R$ 1.004,93
Complementação Constitucional R$ 95,27
Valor do Provento R$ 1.100,00
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Art. 2º A aposentadoria enquadra-se no Art. 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 e no Art. 19 da Lei Municipal nº 2.605, de 22/12/2011, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 8º do Art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real, seguindo os mesmos índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Art. 3º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/10/2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE;
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, aos 01 de outubro de 2021. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene T. de Oliveira Gestora - Santa Helena Prev.

Lista de anexos:

Dec 380-2021