Prefeitura de Santa Helena de Goiás

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Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 313, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

Concede beneficio de pensão por morte a João Domingos Filho e Nathalia Lopes Pereira em decorrência do falecimento de Sirley Ferreira Lopes Pereira e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, redação da EC 41/2003 C/C Art. 2º da Lei 10.887/2004 e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o beneficio de Pensão por Morte aos dependentes: João Domingos Filho, viúvo, inscrito no CPF 377.718.411-04 e Nathalia Lopes Pereira, solteira, inscrita no CPF 070.520.631-90, ante o falecimento da servidora Sirley Ferreira Lopes Pereira, ocorrido no dia 08/09/2019, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I NE-I-A, sob a matrícula 804 inscrita no CPF sob nº379.271.831-68, sendo que o valor mensal do benefício será discriminado conforme tabela abaixo, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
COMPOSIÇÃO DE PROVENTOS
VALOR
Salário base
R$998,00
Quinquênio (4) 20%
R$199,60
Valor total do provento
R$1.197,60
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do falecimento da servidora, ocorrido no dia 08/09/2019, conforme Art. 49 da Lei Municipal nº 2605/2011,independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º As cotas da pensão serão extintas assim que a filha (Nathalia Lopes Pereira) completar 21 (vinte e um) anos de idade, for emancipada, ou em caso de falecimento. Posteriormente a cota extinta será revertida para o Senhor João Domingos Filho, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011:
Pensionistas Cotas Grau de parentesco
Nascimento Extinção da pensão
João Domingos Filho 50% Cônjuge/viúvo
25/09/1962 Vitálicia
Nathalia Lopes Pereira 50% Filha menor de 21 anos
04/03/1999 04/03/2020
Art. 4º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência Município de Santa Helena de Goiás - SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos jurídicos e financeiros, a partir do dia 08 (oito)do mês de setembro do ano de 2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 01 dias do mês de outubro de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal

Lista de anexos:

DECRETO N°313-2019