Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Prefeitura de Santa Helena de Goiás

Município de Santa Helena de Goiás

DECRETO Nº 221, DE 1º DE JULHO DE 2019.

Concede beneficio de pensão por morte a: Ana Lúcia Cassiano dos Santos, Davi dos Santos Resende, José Vitor dos Santos Resende e Matheus Vinicius dos Santos Resende em decorrência do falecimento de Valdenir Moreira Resende e dá outras providências.

O Prefeito Do Município De Santa Helena De Goiás, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do com fulcro no art. 40, §7º, da Constituição Federal e do artigo 48 da Lei Municipal n.º 2.605, de 22 de dezembro de 2011, que cria o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Helena de Goiás,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Pensão por Morte aos dependentes: Ana Lucia dos Santos Resende, viúva, inscrita no CPF 007.726.451-75, Davi dos Santos Resende, filho menor, inscrito no CPF sob o nº 715.379.651-74, José Vitor dos Santos Resende, filho menor, inscrito no CPF sob o nº 715.379.411-51 e Matheus Vinicius dos Santos, filho menor, inscrito no CPF 709.612.181-18, ante o falecimento do servidor Valdenir Moreira Resende, ocorrido no dia 22/05/2019, que era ocupante do cargo de Carrinheiro, sob a matrícula 623230 inscrito no CPF sob nº. 954.599.871-72, sendo que o valor mensal do beneficio será discriminado conforme tabela abaixo, e pago em proporção igual para cada dependente, nos termos do artigo 51 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR
Salário Base R$ 998,00
Valor Total do Provento R$ 998,00
Art. 2º A pensão por morte será devida a partir da data do requerimento do beneficio, ocorrido no dia 27/06/2019, conforme Art. 49 da Lei Municipal n° 2605/2011, independente de registro no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, podendo ser alterado a qualquer tempo caso seja verificada alguma ilegalidade no valor concedido.
Art. 3º As cotas da pensão serão extintas assim que os filhos menores completarem 21 (vinte e um) anos de idade, forem emancipados, ou em caso de falecimento. Posteriormente as cotas extintas serão revertidas para a Senhora Ana Lucia dos Santos Resende, nos termos dos Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº 2605/2011.:
Pensionista Grau de Parentesco Nascimento Extinsão da Pensão
Ana Lucia dos Santos Resende Cônjuge/Viúva 09/07/1985 Vitalícia
Davi dos Santos Resende Filho Menor 25/01/2011 25/01/2032
José Vitor dos Santos Resende Filho Menor 16/10/2012 16/10/2033
Matheus Vinicius dos Santos Filho Menor 20/05/2001 22/05/2022
Art. 4º Os proventos serão reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente o valor real, conforme os critérios do § 8º do art. 40 da CF, ou seja, será reajustado de modo a preservar-lhe o valor real.
Art. 5º O pagamento da aposentadoria fica a cargo do Instituto de Previdência do Município de Santa Helena de Goiás SANTA HELENA PREV, conforme a Lei Municipal nº 2.605/2011 e suas respectivas alterações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor com data retroativa a 01/07/2019.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete Do Prefeito Municipal De Santa Helena De Goiás, Estado De Goiás, aos 01 dia do mês de Julho de 2019. João Alberto Vieira Rodrigues Prefeito Municipal Grasiene Teobalda De Oliveira Gestora - Santahelenaprev

Lista de anexos:

DECRETO N°221-2019